Viajar sozinho de avião é uma experiência desafiadora para crianças e motivo de preocupação para pais e responsáveis. No entanto, com planejamento e atenção às regras, essa jornada pode ser segura e tranquila. Muitas companhias aéreas oferecem serviços exclusivos para menores desacompanhados, garantindo suporte durante todo o trajeto.
Neste guia, você confere tudo o que é necessário para organizar a viagem de uma criança desacompanhada: documentos exigidos, exigências legais, regras das companhias aéreas e a importância de contratar um seguro viagem.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), crianças e adolescentes menores de 16 anos completos precisam de autorização formal para viajar desacompanhados em voos nacionais, salvo exceções. As regras variam conforme a idade:
Em voos nacionais, a autorização pode ser feita por instrumento particular com firma reconhecida. Para viagens internacionais, continua sendo obrigatória a autorização com firma reconhecida ou judicial.
As regras abaixo são válidas para voos operados por companhias brasileiras em 2025:
Antes de viajar, certifique-se da documentação necessária diretamente com a Gol.
Antes de viajar, certifique-se da documentação necessária diretamente com a Azul.
Antes de viajar, certifique-se da documentação necessária diretamente com a LATAM.
Antes de viajar, confira as regras com a Polícia Federal.
A ANAC oferece modelos de autorização disponíveis em seu site oficial.
Mesmo com o suporte das companhias aéreas, o seguro viagem é essencial para garantir atendimento médico, jurídico ou logístico durante o trajeto. Ele representa uma proteção adicional para a criança e uma tranquilidade a mais para os pais.
A Assist Card é referência em proteção para viajantes e oferece planos com:
Com essas vantagens, o seguro viagem se torna indispensável para viagens de menores desacompanhados.
A partir de 16 anos, adolescentes podem viajar desacompanhados com documento de identidade válido. Entre 5 e 15 anos, é necessário apresentar autorização dos pais e, em muitos casos, contratar o serviço de menor desacompanhado da companhia aérea.
Sim. A autorização deve ser assinada por ambos os pais ou responsáveis e ter firma reconhecida em cartório. Caso haja desacordo entre os responsáveis, será necessário obter autorização judicial.
Organizar a viagem de uma criança desacompanhada requer atenção a cada detalhe. Com o seguro viagem da Assist Card, você garante proteção médica, suporte jurídico e assistência em qualquer emergência, tudo em português e com cobertura mundial.
Não deixe a segurança do seu filho ao acaso. Faça uma cotação agora e viaje com tranquilidade sabendo que ele estará amparado em cada etapa do caminho.
Na Assist Card temos produtos especialmente pensados para cada tipo de viajante. Conheça nossas coberturas adicionais e personalize sua experiência em viagem.
Sim, a Assist Card oferece seguro-viagem para viagem nacional e internacional.