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Convenção de Montreal: como ela protege você em viagens internacionais

Viajar para o exterior é uma experiência empolgante, mas também envolve riscos como voos atrasados, bagagens extraviadas e outros tantos eventos inesperados. Para proteger os direitos dos passageiros em situações como essas, foi criada a Convenção de Montreal, um tratado internacional que regula o transporte aéreo civil internacional.

O que é a Convenção de Montreal?

Passageiros embarcam em avião ao pôr do sol, ilustrando artigo sobre a Convenção de Montreal em voos internacionais.

Assinada em 1999 e adotada por mais de 130 países, incluindo o Brasil, a convenção modernizou as regras sobre responsabilidade das companhias aéreas e trouxe mais transparência e uniformidade aos processos de indenização. Conhecer esse acordo é fundamental para quem viaja de avião, principalmente para saber quando e como é possível reivindicar compensações em casos de problemas com voos e bagagens.

A Convenção de Montreal é um tratado internacional que define as responsabilidades das companhias aéreas em voos internacionais. Ela estabelece regras claras para casos de danos, atrasos, extravios de bagagem e acidentes com passageiros, substituindo as normas ultrapassadas da antiga Convenção de Varsóvia.

O objetivo principal é oferecer mais segurança jurídica tanto para passageiros quanto para empresas aéreas, garantindo que os consumidores tenham acesso a formas justas de compensação, especialmente em viagens que envolvem países diferentes.

Além disso, a convenção estabelece limites financeiros padronizados para indenizações, atualizados periodicamente com base em uma unidade monetária internacional chamada Direito Especial de Saque (DSE), emitida pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

Direitos dos passageiros segundo a Convenção de Montreal

A convenção protege os passageiros em diversas situações. Abaixo, veja como esses direitos se aplicam na prática.

1. Atraso de voos

Quando um voo sofre atraso significativo, o passageiro pode ser indenizado pelos custos adicionais decorrentes da espera. Isso inclui gastos com alimentação, hospedagem, transporte terrestre e comunicação.

O conceito de “atraso” na convenção é interpretado de forma prática: se o tempo de espera comprometer conexões ou compromissos no destino, há espaço para pedido de compensação. No entanto, é necessário comprovar os danos financeiros sofridos por meio de recibos, notas fiscais e registros da reserva original.

2. Cancelamento de voos

Em caso de cancelamento, a companhia aérea é obrigada a oferecer ao passageiro:

  • Reembolso do valor da passagem.
  • Reacomodação em outro voo equivalente.
  • Assistência imediata, como alimentação, transporte e, quando necessário, hospedagem.

O passageiro também pode optar por reembolso das despesas já realizadas e eventualmente solicitar indenizações adicionais, especialmente quando o cancelamento impacta compromissos importantes, como eventos, conexões ou reservas não reembolsáveis.

3. Problemas com bagagens

A convenção cobre três tipos de incidentes com bagagens despachadas:

  • Extravio: Se a bagagem não for localizada dentro de 21 dias, é considerada oficialmente perdida. A companhia deve indenizar o passageiro até o limite previsto.
  • Avarias: Danos materiais às malas ou ao conteúdo devem ser relatados imediatamente à companhia aérea para que o passageiro tenha direito à compensação.
  • Atrasos: Quando a bagagem chega depois do passageiro, a convenção prevê o reembolso de despesas emergenciais, como roupas, itens de higiene pessoal e medicamentos.

Todos esses direitos estão limitados ao teto de 1.288 Direitos Especiais de Saque (DSE), que, em 2025, correspondem a aproximadamente R$ 9.000, considerando a cotação do FMI. Como esse valor varia com o câmbio, é fundamental consultar a conversão vigente no momento da reclamação.

Bagagens e a Convenção de Montreal

A proteção relacionada a bagagens é uma das mais relevantes para os passageiros. Problemas com extravio, danos ou atrasos são mais comuns do que se imagina, principalmente em voos com conexões ou durante períodos de alta demanda, como férias e feriados internacionais.

Como funciona a proteção para bagagens?

  • Extravio definitivo: ocorre quando a bagagem não é localizada no prazo de 21 dias. O passageiro pode solicitar reembolso com base nos itens perdidos e deve apresentar comprovantes, como declarações de conteúdo e recibos de compra, sempre que possível.
  • Atraso temporário: se a mala chegar depois do passageiro, a companhia deve cobrir os custos com itens essenciais. A jurisprudência atual reforça que não é necessário apresentar nota fiscal de cada item, desde que o valor solicitado seja razoável e coerente com a situação.
  • Danos e avarias: é importante relatar o problema ainda no aeroporto e preencher o formulário PIR (Protocolo de Irregularidade de Bagagem). Fotografias da mala danificada e recibos de reparo ajudam no processo de reembolso.

Prazos para reclamação e prescrição judicial

  • 7 dias para relatar avarias, a contar do recebimento da bagagem.
  • 21 dias para relatar atrasos ou extravio da bagagem.
  • 2 anos é o prazo limite para ajuizar ação judicial, contado a partir da data prevista de chegada do voo.

Esses prazos iniciais referem-se à comunicação por escrito com a companhia aérea. Caso o problema não seja resolvido ou a resposta seja insatisfatória, o passageiro pode ingressar com ação judicial dentro do prazo de prescrição de dois anos estabelecido pela própria convenção.

Voos atrasados, cancelados ou com overbooking: o que fazer?

A convenção também estabelece regras para outras situações que afetam o planejamento da viagem.

Atrasos

Se o atraso de voo ultrapassar um tempo razoável e causar prejuízos mensuráveis ao passageiro, como a perda de conexões ou reservas, é possível solicitar reembolso pelos gastos emergenciais. Para isso, o passageiro deve guardar todos os comprovantes e solicitar o atendimento ainda no aeroporto, sempre que possível.

Cancelamentos

A companhia aérea deve oferecer opções ao passageiro, como reacomodação ou reembolso, e cobrir custos com alimentação e estadia durante a espera. Quando o cancelamento afeta o objetivo da viagem (ex: participação em eventos, consultas médicas ou escalas internacionais), é possível pleitear indenização proporcional.

Overbooking

O embarque negado por overbooking é considerado uma falha da companhia aérea. O passageiro tem direito a compensações financeiras e atendimento imediato. Isso inclui fornecimento de refeições, acesso à comunicação, transporte e acomodação, caso necessário.

Como funciona a indenização pela Convenção de Montreal?

Mulher usa celular enquanto aguarda voo em aeroporto, simbolizando o conhecimento dos direitos previstos pela Convenção de Montreal.

A convenção estabelece tetos para as indenizações, definidos em DSE e ajustáveis com o tempo. Os valores são válidos para qualquer voo internacional entre países signatários do tratado.

Valores máximos indicativos:

  • Bagagens: até 1.288 DSE (aproximadamente R$ 9.000).
  • Atrasos: valor com base nos prejuízos reais, mediante comprovação.
  • Danos materiais: ressarcimento de despesas com hospedagem, transporte ou outros custos causados por falhas da companhia aérea.

Como solicitar a indenização?

  • Documentação: Guarde bilhetes, comprovantes de despacho, notas fiscais e o formulário PIR, se for o caso.
  • Formalização: Envie a reclamação por escrito ao SAC da companhia aérea dentro dos prazos estipulados.
  • Negociação ou judicialização: Caso não haja retorno ou se a resposta for insatisfatória, o passageiro pode recorrer ao Procon, à ANAC ou à via judicial — sempre respeitando o prazo prescricional de 2 anos.

A importância do seguro viagem em conjunto com a Convenção de Montreal

Apesar de oferecer uma base legal de proteção, a Convenção de Montreal possui limitações — tanto nos valores indenizáveis quanto nos tipos de cobertura. Por isso, o seguro viagem continua sendo uma das formas mais completas de garantir amparo durante imprevistos.

Por que contratar um seguro viagem?

  • Cobertura médica internacional: atendimento hospitalar, ambulatorial e medicamentos em caso de acidente ou doença.
  • Cobertura para esportes, gestantes e doenças preexistentes: em planos específicos.
  • Assistência jurídica, hospitalar e repatriação: inclusive em casos graves.
  • Proteção ampliada para bagagens: sem depender dos limites da convenção.

Diferenciais da Assist Card

  • Planos com cobertura para diversos perfis de viajantes: lazer, negócios, intercâmbio, estudantes e mochileiros.
  • Atendimento humanizado e 24h, em português, com presença global.
  • Processos digitais otimizados para reembolsos e acionamento de suporte.

Dicas práticas para proteger seus direitos como passageiro

  • Informe problemas imediatamente à companhia aérea, ainda no aeroporto.
  • Solicite o formulário PIR no caso de bagagens danificadas ou extraviadas.
  • Guarde todos os comprovantes: despesas com alimentação, transporte, hospedagem e produtos essenciais.
  • Pesquise os termos do seguro viagem contratado e tenha os contatos da seguradora à mão.
  • Conheça os prazos e procedimentos da companhia aérea e da convenção para solicitar compensações.

Perguntas frequentes sobre a Convenção de Montreal

O que a Convenção de Montreal cobre em relação às bagagens?

Cobre extravio, avarias e atrasos, com indenização limitada a 1.288 DSE.

Qual o prazo para solicitar indenização por problemas de bagagem?

O passageiro deve registrar uma reclamação por escrito à companhia aérea em até 7 dias (para avarias) ou 21 dias (para atrasos ou extravio). Se a companhia não resolver o problema, o passageiro ainda pode ingressar com ação judicial em até 2 anos, a partir da data prevista de chegada do voo.

A convenção se aplica a voos domésticos?

Não. Ela é válida apenas para voos internacionais entre países signatários.

O seguro viagem cobre o que a convenção não cobre?

Sim. Ele oferece coberturas adicionais como assistência médica e proteção para eventos que não envolvam falhas da companhia aérea.

Viaje tranquilo com a proteção completa da Assist Card

A Convenção de Montreal é uma base importante de direitos para passageiros, mas não cobre todas as situações que podem ocorrer durante uma viagem. Por isso, complementar essa proteção com um seguro viagem robusto é essencial.

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Perguntas Frequentes

Sim, você pode contratar a Assist Card estando gestante, e terá cobertura de despesas médicas e hospitalares garantida até a 28ª semana de gestação.

Os planos ofertados pela Assist Card variam principalmente de acordo com os montantes de cobertura e itens incluídos em cada um deles. Oferecemos coberturas de despesas médicas que vão desde R$ 50.000 até USD 1.000.000, e em alguns planos você terá incluído cobertura para compra de eletrônicos no exterior, cobertura para pet, acesso à Sala Vip, entre outras. Consulte os planos disponíveis e compare as coberturas.

Sim, a Assist Card oferece seguro-viagem para viagem nacional e internacional.


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