Viajar para o exterior é uma experiência empolgante, mas também envolve riscos como voos atrasados, bagagens extraviadas e outros tantos eventos inesperados. Para proteger os direitos dos passageiros em situações como essas, foi criada a Convenção de Montreal, um tratado internacional que regula o transporte aéreo civil internacional.
Assinada em 1999 e adotada por mais de 130 países, incluindo o Brasil, a convenção modernizou as regras sobre responsabilidade das companhias aéreas e trouxe mais transparência e uniformidade aos processos de indenização. Conhecer esse acordo é fundamental para quem viaja de avião, principalmente para saber quando e como é possível reivindicar compensações em casos de problemas com voos e bagagens.
A Convenção de Montreal é um tratado internacional que define as responsabilidades das companhias aéreas em voos internacionais. Ela estabelece regras claras para casos de danos, atrasos, extravios de bagagem e acidentes com passageiros, substituindo as normas ultrapassadas da antiga Convenção de Varsóvia.
O objetivo principal é oferecer mais segurança jurídica tanto para passageiros quanto para empresas aéreas, garantindo que os consumidores tenham acesso a formas justas de compensação, especialmente em viagens que envolvem países diferentes.
Além disso, a convenção estabelece limites financeiros padronizados para indenizações, atualizados periodicamente com base em uma unidade monetária internacional chamada Direito Especial de Saque (DSE), emitida pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).
A convenção protege os passageiros em diversas situações. Abaixo, veja como esses direitos se aplicam na prática.
Quando um voo sofre atraso significativo, o passageiro pode ser indenizado pelos custos adicionais decorrentes da espera. Isso inclui gastos com alimentação, hospedagem, transporte terrestre e comunicação.
O conceito de “atraso” na convenção é interpretado de forma prática: se o tempo de espera comprometer conexões ou compromissos no destino, há espaço para pedido de compensação. No entanto, é necessário comprovar os danos financeiros sofridos por meio de recibos, notas fiscais e registros da reserva original.
Em caso de cancelamento, a companhia aérea é obrigada a oferecer ao passageiro:
O passageiro também pode optar por reembolso das despesas já realizadas e eventualmente solicitar indenizações adicionais, especialmente quando o cancelamento impacta compromissos importantes, como eventos, conexões ou reservas não reembolsáveis.
A convenção cobre três tipos de incidentes com bagagens despachadas:
Todos esses direitos estão limitados ao teto de 1.288 Direitos Especiais de Saque (DSE), que, em 2025, correspondem a aproximadamente R$ 9.000, considerando a cotação do FMI. Como esse valor varia com o câmbio, é fundamental consultar a conversão vigente no momento da reclamação.
A proteção relacionada a bagagens é uma das mais relevantes para os passageiros. Problemas com extravio, danos ou atrasos são mais comuns do que se imagina, principalmente em voos com conexões ou durante períodos de alta demanda, como férias e feriados internacionais.
Esses prazos iniciais referem-se à comunicação por escrito com a companhia aérea. Caso o problema não seja resolvido ou a resposta seja insatisfatória, o passageiro pode ingressar com ação judicial dentro do prazo de prescrição de dois anos estabelecido pela própria convenção.
A convenção também estabelece regras para outras situações que afetam o planejamento da viagem.
Se o atraso de voo ultrapassar um tempo razoável e causar prejuízos mensuráveis ao passageiro, como a perda de conexões ou reservas, é possível solicitar reembolso pelos gastos emergenciais. Para isso, o passageiro deve guardar todos os comprovantes e solicitar o atendimento ainda no aeroporto, sempre que possível.
A companhia aérea deve oferecer opções ao passageiro, como reacomodação ou reembolso, e cobrir custos com alimentação e estadia durante a espera. Quando o cancelamento afeta o objetivo da viagem (ex: participação em eventos, consultas médicas ou escalas internacionais), é possível pleitear indenização proporcional.
O embarque negado por overbooking é considerado uma falha da companhia aérea. O passageiro tem direito a compensações financeiras e atendimento imediato. Isso inclui fornecimento de refeições, acesso à comunicação, transporte e acomodação, caso necessário.
A convenção estabelece tetos para as indenizações, definidos em DSE e ajustáveis com o tempo. Os valores são válidos para qualquer voo internacional entre países signatários do tratado.
Apesar de oferecer uma base legal de proteção, a Convenção de Montreal possui limitações — tanto nos valores indenizáveis quanto nos tipos de cobertura. Por isso, o seguro viagem continua sendo uma das formas mais completas de garantir amparo durante imprevistos.
Cobre extravio, avarias e atrasos, com indenização limitada a 1.288 DSE.
O passageiro deve registrar uma reclamação por escrito à companhia aérea em até 7 dias (para avarias) ou 21 dias (para atrasos ou extravio). Se a companhia não resolver o problema, o passageiro ainda pode ingressar com ação judicial em até 2 anos, a partir da data prevista de chegada do voo.
Não. Ela é válida apenas para voos internacionais entre países signatários.
Sim. Ele oferece coberturas adicionais como assistência médica e proteção para eventos que não envolvam falhas da companhia aérea.
A Convenção de Montreal é uma base importante de direitos para passageiros, mas não cobre todas as situações que podem ocorrer durante uma viagem. Por isso, complementar essa proteção com um seguro viagem robusto é essencial.
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