Carta Verde é seguro obrigatório para veículos “internacionais” em trânsito pelo Mercosul.
A carta verde cobre danos corporais e/ou materiais causados por acidente à terceiros. Resumindo, se você tiver um acidente no território do Mercosul este seguro cobrirá os gastos do carro em que você bateu e não o seu. Para assegurar a proteção e cobertura do seu veículo verifique com a sua seguradora veicular a possibilidade de incluir em seu plano vigente a extensão de perímetro para a América do Sul.
Obs1: A cobertura de países do Mercosul em seu seguro convencional não exclui a obrigatoriedade do seguro Carta Verde.
Obs2: A apresentação da Carta Verde – documento original bilingüe (português/espanhol) – é obrigatória nas fronteiras. Sem apresentação da mesma o veículo não tem permissão de ingressar/circular no país.
A Carta Verde cobre o trânsito de veículos estrangeiros na Argentina, Brasil, Chile Paraguai e Uruguai, unicamente em eventos ocorridos fora do seu país de origem.
Como funciona a Indenização?
Danos materiais à terceiros;
Danos corporais, morte, invalidez permanente e despesas médico hospitalares à terceiros;
Pagamento de honorários à advogados e/ou processos judiciais.
Não haverá cobertura se:
o condutor estiver sob o efeito de álcool, drogas, desinibitórios, alucinógenos ou soníferos;
o veículo for conduzido por um indivíduo não habilitado;
o veículo for conduzido por terceiros (mesmo em caso de roubos ou furtos);
o veículo estiver sob apropriação sem o consentimento do proprietário;
o veículo estiver envolvido em “rachas” ou direção perigosa em alta velocidade;
o beneficiário resida ou dependa economicamente do segurado;
o beneficiário seja sócio ou empregado em serviço do segurado;
o acidente for decorrente de infrações à legislação de trânsito;
os danos acontecerem à pessoas transportadas de maneira inapropriada;
os danos materiais ou corporais não estiverem discriminados na cobertura da apólice;
o veículo segurado ocasionar danos por poluição ou contaminação do meio ambiente.
Todo e qualquer indivíduo, condutor ou proprietário de veículo registrado no Mercosul, que pretenda cruzar a fronteira de seu país e circular em um ou mais países membros do Mercosul.
Somente poderão contratar o seguro as categorias: passeio, pick-ups leves, pick-ups pesadas, transporte escolar, veículos adaptados para portadores de limitações físicas, locadoras, frotas terceirizadas e motocicletas.
Algumas agências bancárias e seguradoras de autos oferecem este serviço. Pode também ser adquirido diretamente na fronteira.