Origem: Brazil
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Carta verde, seguro obrigatório

Carta Verde é seguro obrigatório para veículos “internacionais” em trânsito pelo Mercosul.

A carta verde cobre danos corporais e/ou materiais causados por acidente à terceiros. Resumindo, se você tiver um acidente no território do Mercosul este seguro cobrirá os gastos do carro em que você bateu e não o seu. Para assegurar a proteção e cobertura do seu veículo verifique com a sua seguradora veicular a possibilidade de incluir em seu plano vigente a extensão de perímetro para a América do Sul.

Obs1: A cobertura de países do Mercosul em seu seguro convencional não exclui a obrigatoriedade do seguro Carta Verde.

Obs2: A apresentação da Carta Verde – documento original bilingüe (português/espanhol) – é obrigatória nas fronteiras. Sem apresentação da mesma o veículo não tem permissão de ingressar/circular no país.

Cobertura da Carta Verde: 

A Carta Verde cobre o trânsito de veículos estrangeiros na Argentina, Brasil, Chile Paraguai e Uruguai, unicamente em eventos ocorridos fora do seu país de origem.

Como funciona a Indenização?

Danos materiais à terceiros;

Danos corporais, morte, invalidez permanente e despesas médico hospitalares à terceiros;

Pagamento de honorários à advogados e/ou processos judiciais.

Não haverá cobertura se: 

o condutor estiver sob o efeito de álcool, drogas, desinibitórios, alucinógenos ou soníferos;

o veículo for conduzido por um indivíduo não habilitado;

o veículo for conduzido por terceiros (mesmo em caso de roubos ou furtos);

o veículo estiver sob apropriação sem o consentimento do proprietário;

o veículo estiver envolvido em “rachas” ou direção perigosa em alta velocidade;

o beneficiário resida ou dependa economicamente do segurado;

o beneficiário seja sócio ou empregado em serviço do segurado;

o acidente for decorrente de infrações à legislação de trânsito;

os danos acontecerem à pessoas transportadas de maneira inapropriada;

os danos materiais ou corporais não estiverem discriminados na cobertura da apólice;

o veículo segurado ocasionar danos por poluição ou contaminação do meio ambiente.

Quem deve contratar o seguro Carta Verde? 

Todo e qualquer indivíduo, condutor ou proprietário de veículo registrado no Mercosul, que pretenda cruzar a fronteira de seu país e circular em um ou mais países membros do Mercosul.

Somente poderão contratar o seguro as categorias: passeio, pick-ups leves, pick-ups pesadas, transporte escolar, veículos adaptados para portadores de limitações físicas, locadoras, frotas terceirizadas e motocicletas.

Como e onde solicitar o documento Carta Verde?  

Algumas agências bancárias e seguradoras de autos oferecem este serviço. Pode também ser adquirido diretamente na fronteira.

 

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