Vôos nacionais
O
viajante pode levar até 20 kg de bagagem na classe econômica e até 30
kg na classe executiva ou na modalidade conhecida como primeira classe.
Nos vôos regionais, em aviões de menor porte, o limite é de até 10 kg em
aviões com até 20 assentos e de 20 kg nos aviões com maior número de
assentos. Essas regras estão sujeitas a alterações da agência
controladora ligada ao governo federal e ao ministério do turismo.
Vôos internacionais
A
taxa de franquia sofre variação de acordo com o local de destino. Ao
viajar para os EUA e África do Sul é possível levar até dois volumes,
porém cada qual com dimensões cúbicas (soma do comprimento, largura e
altura) de até 158 cm, com peso limite de 32 kg. Estas regras não têm
validade para as bagagens de menores de dois anos, pois estes não têm
direito à franquia, nem ao transporte de pets.
Casos de extravios ou de danos
Ocorrendo
dano ou ainda sinais de violação da bagagem, o passageiro precisa
comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de
Irregularidade de Bagagem, conhecido como RIB. Caso exista alguma dúvida
ou dificuldade, o passageiro deve procurar o Departamento de Aviação
Civil, conhecido como DAC, que é o órgão oficial para o atendimento,
acompanhamento e resolução das queixas e reclamações sobre bagagens, por
meio das Seções de Aviação Civil, existentes em todos os aeroportos.
Antes
de embarcar, o viajante tem a opção de declarar os valores contidos em
sua bagagem. Será cobrado uma taxa suplementar e a companhia aérea pode
pedir uma lista completa dos itens. A Cia. Aérea pode ainda verificar
o conteúdo da mala. Caso haja extravio, o passageiro receberá o valor
conforme declarado. Vale ressaltar que papéis negociáveis, títulos,
jóias e dinheiro não são inclusos, nem aceitos nesta declaração.
Resumindo: nunca leve estas
coisas na mala! Não haverá ressarcimento.
Sem
a referida declaração, o viajante também tem direito a uma indenização,
caso ocorra extravio da bagagem, porém limitada. Nos vôos
internacionais, as companhias pagam uma indenização ao viajante no valor
máximo de US$ 400. Já nos vôos nacionais, a compensação é feita em
concordância com o Código de Aeronáutica.
Proibições e Restrições
Vários
objetos não podem ser transportados na bagagem a ser despachada, dentre
os mais recorrentes, estão: líquidos e sólidos inflamáveis, peróxidos
orgânicos, gases comprimidos, materiais magnéticos, armas de
fogo, instrumentos musicais volumosos, radiativos ou oxidantes, material
irritante, munições, explosivos e fogos, produtos venenosos ou
corrosivos e substâncias infecciosas. Alertamos que o viajante deve
informar-se quando precisar transportar algum destes itens, assim como
os materiais que tenham alguma fragilidade ou tenham em alguma proporção
um caráter perecível. Aí basta seguir as instruções da Cia. aérea.
A bagagem de mão
Nos
vôos domésticos (dentro do próprio país), permite-se levar bagagem de
mão, incluindo sacolas, bolsas de mão, pastas, maletas e outros com peso
máximo de 5 kg e com dimensões cúbicas de até 115 cm. Observe que a
bagagem deve ser comportada embaixo do assento ou nos
compartimentos-padrão acima das poltronas. Sua bagagem não pode, em
hipótese alguma, incomodar os demais viajantes, nem representar risco
aos demais durante o vôo. Nas viagens internacionais, os limites
dependem de regras e convenções estabelecidas por tratados regionais, de
comunidades de países e continentes.
As
companhias aéreas, de um modo geral, não se responsabilizam por danos em
bagagens de mão ou por objetos de uso pessoal. A exceção é para os
casos onde fica comprovado que o prejuízo é decorrente de ação de
funcionárioda empresa.
Reforçamos que o
viajante pode levar: bengala, guarda-chuva, manta, alimentação infantil
para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte
de criança de colo. Os itens categorizados como documentos negociáveis,
títulos, ações, dinheiro, jóias, eletrônicos tais como Tablet PC,
Celular, Máquina Fotográfica, entre outros bens de valor só podem ser
transportados em bagagem de mão.